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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0000999-38.2022.8.26.0565

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0000999-38.2022.8.26.0565

Ementa

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal ajuizada contra TANUCHA DA SILVA SANTOS (RG 34.486.207, CPF 337.640.748-76, nascida aos 17/08/1986 em Porto Alegre-RS, filha de MANOEL FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS e TANIA MARION TEIXEIRA DA SILVA SANTOS), para condená-la pela prática do crime previsto no art. 242, caput, c.c. artigo 29, e no artigo 308, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de dois anos de reclusão e quatro meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo por ano de pena substituída, além de dez dias-multa no valor mínimo legal. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, ressalvada a hipótese de deferimento de benefícios de justiça gratuita. Com o trânsito, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, expeça-se guia e, nada mais sendo requerido, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0000999-38.2022.8.26.0565 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parto Suposto - T.S.S. - Diante do exposto, julgo procedente a ação penal ajuizada contra TANUCHA DA SILVA SANTOS (RG 34.486.207, CPF 337.640.748-76, nascida aos 17/08/1986 em Porto Alegre-RS, filha de MANOEL FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS e TANIA MARION TEIXEIRA DA SILVA SANTOS), para condená-la pela prática do crime previsto no art. 242, caput, c.c. artigo 29, e no artigo 308, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de dois anos de reclusão e quatro meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo por ano de pena substituída, além de dez dias-multa no valor mínimo legal. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, ressalvada a hipótese de deferimento de benefícios de justiça gratuita. Com o trânsito, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, expeça-se guia e, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) defensor(a), se o caso. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e Cumpra-se como usual. - ADV: LILIAN GASQUES (OAB 399811/SP)