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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004708-04.2025.4.04.7010

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5004708-04.2025.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, para DECLARAR ter o segurado laborado em atividade rural no período de 03/05/1983 a 31/05/1990, o qual deverá ser averbado pelo INSS, exceto para fins de carência; CONDENAR o INSS a averbar os períodos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004708-04.2025.4.04.7010/PR AUTOR : CLEIDE APARECIDA MAYER ADVOGADO(A) : ELIZANGELA MIRANDA (OAB PR060746) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, para DECLARAR ter o segurado laborado em atividade rural no período de 03/05/1983 a 31/05/1990, o qual deverá ser averbado pelo INSS, exceto para fins de carência; CONDENAR o INSS a averbar os períodos.