Ementa
Processo 1500390-03.2025.8.26.0556 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - F.C.M. - ERIK FÉLIX DA SILVA e outros - VISTOS. Tendo em vista a impossibilidade de imposição de sigilo às peças de fls. 1507/1508, conforme certidão de fls. 1641, decreto o segredo de justiça, anote-se e observe-se. Fls. 1638: Ciente. Homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público quanto à oitiva da testemunha Laura Morganti Treu Rosa. Anote-se. Cumpra-se e intimem-se.