Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas remanescentes dispensadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas remanescentes dispensadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002315-75.2022.4.04.7216/SC EXEQUENTE : MARIA DE LOURDES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA KAROLINY SILVINO DA SILVA (OAB SC045892) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas remanescentes dispensadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.