Ementa
Processo 1033780-26.2023.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisca Pinheiro Ribeiro de Oliveira - Diante do pagamento pelo executado e ausência de impugnação ao depósito pelo credor, resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Atendidas as formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir incontinente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor do autor no valor de R$ 63.328,37, observando-se o depósito de fls. 151/153. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e baixas de estilo (movimentação 61615).