Ementa
Processo 1002673-98.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Patricia e Bettolo Pescados - Camarao & Cia Eireli - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Sem custas finais, vez que as mesmas já foram recolhidas. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLE. Providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. Proceda a Serventia à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências, providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP), FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)