Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005786-20.2020.4.03.6110 SUCEDIDO: EMILIO TAYAR SUCESSOR: ELIANA MAIA TAYAR LUI, CRISTINA MAIA TAYAR SCARFON, LEILA MAIA TAYAR ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RAFAEL PINHEIRO LUCAS RISTOW - SP248605 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RICARDO ELIAS CHAHINE - SP367007 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: BRUNO ROMANO - SP329730 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteou o pagamento de condenação referente a título executivo judicial formado nestes autos em decorrência de sentença transitada em julgado. Informado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos e comprovado o levantamento dos valores pelos respectivos beneficiários (ID 559663764 e 587110745). Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Considerando que houve a satisfação da obrigação, conforme comprovantes acostados aos autos, o processo deve ser extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intime-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica.