Ementa
e imediato, o necessário para seu cumprimento. DA PARTILHA Consoante o teor de fl 13, o imóvel é de propriedade das partes, ante o cancelamento da alienação fiduciária pelo pagamento, assim como os veículos têm registro em nome de parte, com o que, no caso, HOMOLOGO o plano de partilha dos bens comuns tal como delineado pelas partes. No mais, diga a FESP, considerando-se o teor de fl 03. Comunique-se a decretação do divórcio ao I Oficial do Registro de Imóveis, em Bragança Paulista, a fim de que o averbe na matricula em relevo. Providencie a Zelosa Serventia o necessário. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito, satisfeitos todos os requisitos e tomadas as devidas cautelas, anote e ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, observando-se que não há custas remanescentes a serem recolhidas.
Inteiro teor
Processo 1004033-05.2026.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.G.F. - É o relatório. Fundamento e decido. Recebo a manifestação de fl. 34 como emenda à inicial. Anote-se. DO DIVÓRCIO O preenchimento dos requisitos legais e constitucionais necessários a tanto autoriza a DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, à luz da Emenda Constitucional que deu nova redação ao antigo art. 226, §6º, da Constituição Federal (EC nr.66/2010), vez que não mais subsiste discussão de culpa pela falência da vida marital, nem a existência de prazo para o divórcio. Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil, com a anotação de que a mulher voltará a usar seu nome de solteira (fl. 04). Providencie a Serventia as devidas anotações junto ao sistema para viabilizar a coleta de dados pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). DA GUARDA E REGIME DE CONVIVÊNCIA No que concerne às relações estabelecidas entre os genitores e a filha menor, as partes convencionaram o exercício da guarda compartilhada, fixando-se como lar - referência a residência materna, e os parâmetros mínimos de convivência/regulação da rotina da filha em relevo. Cediço que a guarda compartilhada é indicada no caso em que os pais, atendendo ao interesse dos filhos menores, demonstrem que ambos dispensam os cuidados adequados aos filhos, e possuem condições de proporcionar a eles desenvolvimento equilibrado, e que não haja um cenário conflituoso entre os pais da criança, de modo que as responsabilidades dos genitores é que devem ser repartidas, igualitariamente. No caso em comento, verifica-se que os pais possuem bom relacionamento, encontrando-se em igualdade de condições para exercerem a guarda da menor, ou seja, há inequívoco consenso entre os pais em relação a melhor forma de contato, educação e criação da prole, consoante as necessidades desta e possibilidades físicas e materiais dos genitores, de modo que a guarda compartilhada é a que melhor atende ao interesse da menor. Expeça-se, pois, o respectivo termo. DOS ALIMENTOS Os alimentos são os fixados no acordo (fls. 03/04), expedindo-se, de imediato, o necessário para seu cumprimento. DA PARTILHA Consoante o teor de fl 13, o imóvel é de propriedade das partes, ante o cancelamento da alienação fiduciária pelo pagamento, assim como os veículos têm registro em nome de parte, com o que, no caso, HOMOLOGO o plano de partilha dos bens comuns tal como delineado pelas partes. No mais, diga a FESP, considerando-se o teor de fl 03. Comunique-se a decretação do divórcio ao I Oficial do Registro de Imóveis, em Bragança Paulista, a fim de que o averbe na matricula em relevo. Providencie a Zelosa Serventia o necessário. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito, satisfeitos todos os requisitos e tomadas as devidas cautelas, anote e ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, observando-se que não há custas remanescentes a serem recolhidas. - ADV: CAROLINE SUPPIONI DE ALMEIDA CORDEIRO (OAB 440705/SP)