Ementa
Processo 0002678-52.2026.8.26.0268 (processo principal 1000723-66.2026.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - S.A.S.S. - - R.R.S. - - E.D.V. - W.P. - Vistos. Em face do que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nestes autos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso IIIb, do Código de Processo Civil. Silente o acordo quanto às custas, e considerando que foi a parte executada quem deu causa à instauração do cumprimento de sentença, condeno-a ao pagamento das custas processuais, cujo recolhimento foi diferido para o final (art. 82, §3º, do CPC), com base no princípio da causalidade. Transitada em julgado, intime-se a parte executada para o recolhimento das custas e, oportunamente, arquivem-se P.