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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5000070-83.2024.4.03.6138

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
5000070-83.2024.4.03.6138
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000070-83.2024.4.03.6138 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MARCOS CELESTINO FERNANDES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP267737 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de Marcos Celestino Fernandes, visando à cobrança de honorários de sucumbência. O crédito foi integralmente satisfeito (ID 574529221 e ID 581611952). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Barretos, data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal