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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003128-56.2003.4.03.6126

Julgamento
09/06/2026
Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0003128-56.2003.4.03.6126
Inteiro teor

Ementa

Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003128-56.2003.4.03.6126 EXEQUENTE: ISAURA ALDERETE MONTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Levante-se eventual restrição existente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003128-56.2003.4.03.6126 EXEQUENTE: ISAURA ALDERETE MONTES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos, e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Levante-se eventual restrição existente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 9 de junho de 2026. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta