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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5025695-47.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5025695-47.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025695-47.2026.4.03.6301 AUTOR: RUBENS PIZZARRO ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANY DESIDERIO MARINS - SP184108 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada na aba associados (autos n.º 5001927-92.2025.4.03.6183). Aquela demanda foi resolvida no mérito por sentença transitada em julgado. Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.