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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501093-89.2019.8.26.0443

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1501093-89.2019.8.26.0443

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Verifico que o recolhimento de custas pelo executado é indevido, considerando que não ter sido citado no presente feito. Certifique a d. Serventia o trânsito em julgado da presente, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 1501093-89.2019.8.26.0443 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Verifico que o recolhimento de custas pelo executado é indevido, considerando que não ter sido citado no presente feito. Certifique a d. Serventia o trânsito em julgado da presente, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: SÍLVIA HELENA MADEIRA GARRIDO (OAB 184504/SP), WILMA FIORAVANTE BORGATTO (OAB 48658/SP)