Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Verifico que o recolhimento de custas pelo executado é indevido, considerando que não ter sido citado no presente feito. Certifique a d. Serventia o trânsito em julgado da presente, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.