Ementa
Processo 1017988-46.2026.8.26.0506 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - E.M.S. - - R.C.S. - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos regulares, o acordo de fls. 01/11. RECONHEÇO a existência de união estável entre os requerentes pelo período de 19 de março de 2014 até 12 de março de 2021, quando formalizaram o casamento civil, bem como DECRETO o divórcio de E. M. da S. e R. da C. S. com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 1580 do Código Civil/2002. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. A guarda da filha em comum será exercida de forma compartilhada entre os genitores. A residência de referência será o lar materno. A convivência paterna ocorrerá em finais de semana alternados. O genitor retirará a filha da residência materna às sextas-feiras, a partir das 20h, devolvendo-a aos domingos, até as 20h00. As férias escolares, feriados, festividades e aniversários devem observar os termos do entabulado. O pai pagará à filha, a título de pensão alimentícia, o valor correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos, compreendidos como salário, férias, décimo terceiro e demais verbas remuneratórias, excluídos apenas os descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo referidos alimentos serem descontados na folha de pagamento do genitor (fl. 10). Além disso, assumirá o pagamento da mensalidade escolar, do curso de inglês e do plano de saúde da filha. Na hipótese de desemprego ou ausência de vínculo empregatício formal, os alimentos corresponderão a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional. A partilha de bens deve observar os termos do avençado. Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório do Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de casamento das partes) para que proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação. Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor Permanente para que seja exarado o seu respeitável "cumpra-se" a fim de que seja efetivamente realizada a averbação à margem do assento realizado no cartório de registro civil de pessoas naturais sob sua jurisdição. Servirá essa sentença como ofício a ser apresentado à empregadora do requerente, ADM DO BRASIL LTDA. (fl. 10), para desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento, no importe de 20% dos rendimentos líquidos, nos termos acima fixados. Cumpra a z. serventia o artigo 1.098 das NSCGJ, certificando-se nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado imediato. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5.