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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0005638-27.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0005638-27.2025.8.26.0361

Ementa

Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

Processo 0005638-27.2025.8.26.0361 (processo principal 1008525-35.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - F.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. A parte exequente requereu a extinção do processo. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP)