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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 0156621-37.2016.4.02.5120

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0156621-37.2016.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC. Sem custas. Sem honorários. Autorizo a CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A a realizar o levantamento dos valores depositadose em: evento 226, GUIADEP2, evento 250, OUT2 e evento 274, PET1. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0156621-37.2016.4.02.5120/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXEQUENTE : CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A EXECUTADO : CLAUDIA REGINA BARCELLOS ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS FREITAS (OAB RJ172160) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC. Sem custas. Sem honorários. Autorizo a CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A a realizar o levantamento dos valores depositadose em: evento 226, GUIADEP2, evento 250, OUT2 e evento 274, PET1. Intimem-se.