Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em virtude do depósito integral das quantias nos autos, determino as seguintes providências: a) expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente em relação à totalidade dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos (fl. 11, fl. 12 e fl. 16), com todos os acréscimos legais próprios da conta de depósito judicial, condicionando-se a respectiva expedição ao prévio preenchimento e juntada aos autos do formulário MLE de praxe; b) dê-se ciência à parte exequente para providenciar a juntada do referido formulário no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito; c) custas e despesas processuais finais já recolhidas ou inexigíveis em face da concessão da gratuidade processual à exequente (art. 98, § 3º, do CPC); d) certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, ante a inequívoca preclusão lógica decorrente do pagamento espontâneo pelo executado e da aquiescência tácita da exequente, exaurindo o interesse recursal; e) cumpridas as formalidades legais e ultimados os levantamentos cabíveis, arquivem-se os autos em definitivo, procedendo-se às devidas baixas e anotações pertinentes perante o sistema SAJ.