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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1016798-21.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1016798-21.2026.8.26.0224

Ementa

Processo 1016798-21.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.M.S. - Vistos, Está em curso nesta Vara o processo nº 1012296-39.2026, distribuído anteriormente à presente ação, envolvendo as mesmas partes, cujo pedido naquela ação é mais amplo e abrange o pedido de alimentos feito nesta demanda. Nesse sentido, diante da regra do art. 57, do Código de Processo Civil, e considerando-se que a ação continente em curso neste Juízo (Processo nº 1012296-39.2026) foi proposta anteriormente a esta contida, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil, em razão da continência. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1016798-21.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.L.M.S. - Vistos, Está em curso nesta Vara o processo nº 1012296-39.2026, distribuído anteriormente à presente ação, envolvendo as mesmas partes, cujo pedido naquela ação é mais amplo e abrange o pedido de alimentos feito nesta demanda. Nesse sentido, diante da regra do art. 57, do Código de Processo Civil, e considerando-se que a ação continente em curso neste Juízo (Processo nº 1012296-39.2026) foi proposta anteriormente a esta contida, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil, em razão da continência. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FERNANDA ALVES (OAB 353302/SP)