Ementa
Processo 1502672-83.2026.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA - Vistos. Fls. 20/31: não se trata propriamente de aditamento ou de emenda da CDA, providências permitidas somente quando se destinam a corrigir erro formal ou material no título executivo ou, ainda, ampliar os limites da demanda. Assim, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 775, caput, do Código de Processo Civil, homologo a desistência parcial da execução e extingo o processo somente em relação a CDA nº 967223. Proceda a serventia as anotações devidas. Prosseguirá o feito em relação aos demais débitos. No mais, diante do A.R. positivo de fls. 17, certifique a serventia acerca de eventual pagamento, oferecimento de bens à penhora ou decurso do prazo. Após, intime-se a exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.