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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5051643-68.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5051643-68.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do INPI, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas, no caso de recurso, em razão do pagamento de 50% pela parte autora. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051643-68.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : GRÜNENTHAL GMBH ADVOGADO(A) : NICOLE FRAGA SANTOS (OAB RJ270083) ADVOGADO(A) : IGOR LEONARDO GUIMARAES SIMOES (OAB RJ164558) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno a parte autora nas despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do INPI, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. Custas a serem recolhidas, no caso de recurso, em razão do pagamento de 50% pela parte autora. Intimem-se as partes. Ciência à ABIFINA.