Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5003698-65.2025.4.02.5106

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5003698-65.2025.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003698-65.2025.4.02.5106/RJ AUTOR : RICARDO DA SILVA BRUSDZENSKI ADVOGADO(A) : CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicada eletronicamente. Intimem-se.