Ementa
Pelo exposto, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, V, do CPC. Proceda-se ao imediato levantamento do RENAJUD retratado no EVENTO 57. Sem custas. Sentença não sujeita à remessa necessária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.