Ementa
Processo 0000031-32.2018.8.26.0570 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - P.R.S. - Verificadas a voluntariedade e a legalidade do ajuste, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para que produza os legais efeitos. Sai o(a) indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Comunique-se ao IIRGD a homologação de acordo de não persecução penal. Ciência à Delegacia de Polícia de origem. Servirá o presente termo, por cópia digitada, como mandado/ofício. Não apresentado o comprovante de pagamento no prazo mencionado, abra-se vista ao Ministério Público para distribuição da execução do Acordo de Não Persecução Penal perante a Vara competente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB, se o caso. Sai o defensor intimado a apresentar instrumento de procuração no prazo de dez dias. Decisão publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (OAB 297390/SP)