Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020516-87.2023.4.02.5001/ES AUTOR : GILBERTO MARTINHO RAINER ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SILVA SOUZA (OAB ES031350) ADVOGADO(A) : ENZO FAÉ (OAB ES023553) ADVOGADO(A) : PEDRO FAÉ (OAB ES023554) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.