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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5020516-87.2023.4.02.5001

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
5020516-87.2023.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020516-87.2023.4.02.5001/ES AUTOR : GILBERTO MARTINHO RAINER ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA SILVA SOUZA (OAB ES031350) ADVOGADO(A) : ENZO FAÉ (OAB ES023553) ADVOGADO(A) : PEDRO FAÉ (OAB ES023554) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.