Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1109266-56.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1109266-56.2024.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA ÁVILA MARTINES contra TSAI SHIEN JONG e CTCL - ENSINO, ACUPUNTURA, ARTE E CULTURA LTDA., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Oportunamente, ao arquivo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1109266-56.2024.8.26.0100/SP AUTOR : REGINA AVILA MARTINES ADVOGADO(A) : HORACIO RAINERI NETO (OAB SP104510) RÉU : TSAI SHIEN JONG ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL NUNES GIANOTTO (OAB SP492535) RÉU : CTCL - ENSINO, ACUPUNTURA, ARTE E CULTURA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR GABRIEL NUNES GIANOTTO (OAB SP492535) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REGINA ÁVILA MARTINES contra TSAI SHIEN JONG e CTCL - ENSINO, ACUPUNTURA, ARTE E CULTURA LTDA., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Oportunamente, ao arquivo.