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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001014-10.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
4001014-10.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001014-10.2026.8.26.0011/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO FLAMBOYANT

ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao respectivo cumprimento.

Aguarde-se no arquivo pelo cumprimento do acordo

Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos a uma conta judicial, devendo o exequente providenciar a juntada do competente formulário.

Após, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001014-10.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO FLAMBOYANT ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao respectivo cumprimento. Aguarde-se no arquivo pelo cumprimento do acordo Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos a uma conta judicial, devendo o exequente providenciar a juntada do competente formulário. Após, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Int.