Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001014-10.2026.8.26.0011/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO FLAMBOYANT
ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao respectivo cumprimento.
Aguarde-se no arquivo pelo cumprimento do acordo
Defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos a uma conta judicial, devendo o exequente providenciar a juntada do competente formulário.
Após, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o cumprimento integral do acordo, sendo que o seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Int.