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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1006214-44.2023.8.26.0079

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1006214-44.2023.8.26.0079

Ementa

Processo 1006214-44.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha Ii - Patricia Juventina Carlos Soares - - Douglas Rogerio Monteiro Soares - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. 1. Fl. 476: ante a quitação do débito noticiada pelo credor, julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, III, do CPC. 2. Defiro desbloqueios de bens/valores, bem como a baixa de eventuais restrições cadastrais em órgãos de proteção ao crédito, se o caso, e se decorrentes do ajuizamento desta execução. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1006214-44.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha Ii - Patricia Juventina Carlos Soares - - Douglas Rogerio Monteiro Soares - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. 1. Fl. 476: ante a quitação do débito noticiada pelo credor, julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, III, do CPC. 2. Defiro desbloqueios de bens/valores, bem como a baixa de eventuais restrições cadastrais em órgãos de proteção ao crédito, se o caso, e se decorrentes do ajuizamento desta execução. 3. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 4. Sem custas, face à gratuidade, que ora defiro aos executados. P.R.I.C. - ADV: FABIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280540/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), FABIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280540/SP), HUGO SEROA AZI (OAB 479556/SP), HUGO SEROA AZI (OAB 51709/BA)