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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4006343-06.2026.8.26.0010

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
4006343-06.2026.8.26.0010
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006343-06.2026.8.26.0010/SP AUTOR : HENRIQUE GELAIN MARTINS ADVOGADO(A) : CELSO FERNANDO GIANNASI SEVERINI (OAB SP187074) AUTOR : GABRIELA SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A) : CELSO FERNANDO GIANNASI SEVERINI (OAB SP187074) RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).