Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE, com DIB e DIP conforme proposto pelo INSS (id 2256981578); b) determinar a expedição de RPV para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, NO VALOR DE R$ 6.900,00 (4 PARCELAS); c) determinar a intimação da CEAB para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Eventuais valores recebidos a título de auxílio emergencial deverão ser descontados nos cálculos pelo próprio INSS, em razão da vedação do recebimento conjunto do referido auxílio com benefício previdenciário ou assistencial nos termos do do art. 2º, III, da Lei 13.982/2020. Havendo requerimento acompanhado do respectivo contrato e inexistindo divergências, autorizo o decote dos honorários contratuais, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento). Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Trânsito em julgado na data da sentença (art. 41 da Lei 9.099/95). Intimem-se.