Ementa
Do exposto, ACOLHO os embargos monitórios opostos pelos réus e, consequentemente, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, EXTIGUINDO O PROCEDIMENTO MONITÓRIO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO o autor ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos réus, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono dos requeridos, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa (atualização pelo IPCA-E desde o ajuizamento da ação). Sem prejuízo, ARBITRO os honorários advocatícios em favor do patrono nomeado aos réus pelo convênio DP/OAB no percentual máxima da respectiva tabela, expedindo-se certidão em seu favor, oportunamente. P.R.I.C.