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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Apelação Cível 1011965-57.2023.4.01.3307

Órgão julgador
Décima Primeira Turma
Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
1011965-57.2023.4.01.3307
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO SUPERIOR. FIES. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 517/2010. PREVISÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. DESCONTO DE ATÉ 99% DO SALDO DEVEDOR. ART. 5º-a, § 4º, DA LEI 10.260/2001. REDAÇÃO DA LEI Nº 14.375/2022. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato de financiamento estudantil (FIES), no qual se alegam abusividade da cobrança, ilegalidade da capitalização de juros e pretensão de aplicação de desconto sobre o saldo devedor com fundamento na Lei nº 14.375/2022. 2. Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, diante da natureza eminentemente de direito, julga antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. 3. Nos contratos do FIES firmados após a Medida Provisória nº 517/2020, convertida na Lei nº 12.241/2011, é legitima a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada, como ocorre na hipótese dos autos. 4. A adoção do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) não implica, por si só, capitalização indevida de juros, tratando-se de método de cálculo amplamente admitido pela jurisprudência. Precedente. 5. A transação admitida pela Lei nº 14.375/2022 possui natureza excepcional e condicionada, exigindo o preenchimento cumulativo dos requisitos legais e regulamentares, não sendo possível sua extensão por analogia pelo Poder Judiciário. 6. Ausente comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício, bem como inexistente ilegalidade nas cláusulas contratuais impugnadas, impõe-se a manutenção da sentença. 7. Apelação desprovida. 8. Majorados os honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Decide a Décima Primeira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.