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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Embargos de Declaração Cível 0010432-56.2013.5.08.0202

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0010432-56.2013.5.08.0202
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material e prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.