Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE JOGOS DE AZAR. BUSCA E APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PRESENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Alexander Rodriguez Gomes e Eduardo Mariano contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Os recorrentes alegam nulidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial em um bingo clandestino, questionando a validade das provas obtidas. Requerem o trancamento da ação penal devido à ilicitude das provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das provas obtidas em busca e apreensão realizada sem mandado judicial em estabelecimento comercial.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é tempestivo e foi conhecido, mas não há elementos para reconsiderar a decisão anterior.
4. As diligências ocorreram em estabelecimento comercial, não em domicílio, o que não exige o mesmo rigor de inviolabilidade.
5. A natureza permanente do delito de jogos de azar caracteriza flagrante delito, legitimando a intervenção policial.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária, o que impede a atuação excepcional da Corte.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.