Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida e emitir cobrança observado o valor de R$ 375,98 corrigido a partir da emissão dos boletos e com juros da citação, obstar qualquer embaraço pela dívida pretérita para acesso à faculdade, provas, atividades, além de danos morais fixados em R$ 5.000,00 corrigido desta data e com juros da citação, custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.500,00 corrigido desta data e com juros do trânsito em julgado. P.I.C.