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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1014015-40.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1014015-40.2025.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida e emitir cobrança observado o valor de R$ 375,98 corrigido a partir da emissão dos boletos e com juros da citação, obstar qualquer embaraço pela dívida pretérita para acesso à faculdade, provas, atividades, além de danos morais fixados em R$ 5.000,00 corrigido desta data e com juros da citação, custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.500,00 corrigido desta data e com juros do trânsito em julgado. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1014015-40.2025.8.26.0564/SP AUTOR : VICTORIA SANTOS ANTELO ADVOGADO(A) : DIEGO ALVES PEREIRA (OAB SP515724) RÉU : UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB SP231911) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida e emitir cobrança observado o valor de R$ 375,98 corrigido a partir da emissão dos boletos e com juros da citação, obstar qualquer embaraço pela dívida pretérita para acesso à faculdade, provas, atividades, além de danos morais fixados em R$ 5.000,00 corrigido desta data e com juros da citação, custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.500,00 corrigido desta data e com juros do trânsito em julgado. P.I.C.