Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0000194-68.2022.5.05.0291

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0000194-68.2022.5.05.0291
Inteiro teor

Ementa

STRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE. Agravo interno a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do artigo 18, caput, da Lei 8.036/90, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do precedente 68 da tabela de IRR desta Corte, “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Estando o acórdão regional em dissonância com precedente vinculante fixado por esta Corte, necessário o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento.