Ementa
STRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE. Agravo interno a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do artigo 18, caput, da Lei 8.036/90, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40% - PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do precedente 68 da tabela de IRR desta Corte, “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Estando o acórdão regional em dissonância com precedente vinculante fixado por esta Corte, necessário o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista conhecido e provido.