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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100138-80.2022.5.01.0056

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0100138-80.2022.5.01.0056
Inteiro teor

Ementa

MENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DIVERSA DA DISCUTIDA NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. Reportando-se às razões da decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, verifica-se que a matéria lá analisada (excesso de execução - coisa julgada) é diversa daquela discutida no presente agravo (extensão das prerrogativas da fazenda pública à Reclamada). Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do agravo.