Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, e no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 51, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.099/1995.