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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000507-50.2026.8.26.0140

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
4000507-50.2026.8.26.0140
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, e no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 51, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000507-50.2026.8.26.0140/SP AUTOR : LUIZ CARLOS ANTONIO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) RÉU : BANCO GENIAL S.A. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, e no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 51, caput e § 1º, da Lei Federal nº 9.099/1995.