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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Cumprimento de Sentença 5000207-08.2026.8.25.0073

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
5000207-08.2026.8.25.0073
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000207-08.2026.8.25.0073/SE

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS VIVER - ATLANTICO

ADVOGADO(A) : VAGNER SILVA DE SOUZA (OAB SE012411)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, extingo o processo, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promova a baixa definitiva dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000207-08.2026.8.25.0073/SE EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS VIVER - ATLANTICO ADVOGADO(A) : VAGNER SILVA DE SOUZA (OAB SE012411) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, extingo o processo, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promova a baixa definitiva dos autos.