Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009879-73.2026.8.26.0576/SP
AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
SENTENÇA
Vistos. evento 26, DOC1: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência da ação e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se transitada em julgado a sentença neste ato. Não há condenação em honorários pela falta de resistência. Recolhidas as custas, se devidas, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.