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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4009879-73.2026.8.26.0576

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
4009879-73.2026.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009879-73.2026.8.26.0576/SP

AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)

SENTENÇA

Vistos. evento 26, DOC1: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência da ação e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se transitada em julgado a sentença neste ato. Não há condenação em honorários pela falta de resistência. Recolhidas as custas, se devidas, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009879-73.2026.8.26.0576/SP AUTOR : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Vistos. evento 26, DOC1: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência da ação e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considera-se transitada em julgado a sentença neste ato. Não há condenação em honorários pela falta de resistência. Recolhidas as custas, se devidas, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Caso não recolhidas, intime-se a parte via postal e, persistindo a inércia, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na dívida ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ e Comunicado Conjunto 1303/2019), após o que a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. P. I. C.