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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005931-20.2025.8.26.0127

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0005931-20.2025.8.26.0127
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito no valor de R$ 5.000,00 em favor do exequente, utilizando-se os dados constantes no evento 13. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005931-20.2025.8.26.0127/SP EXEQUENTE : SHUYANE CAMARGO ROCHA ADVOGADO(A) : MARCOS GUILHERME DE CARVALHO MUNIZ (OAB SP512088) ADVOGADO(A) : FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB SP452339) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito no valor de R$ 5.000,00 em favor do exequente, utilizando-se os dados constantes no evento 13. Após a emissão da guia, arquivem-se os autos.