Ementa
Processo 1026235-02.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Offerni Primo - Cristiane Cezário - LANCE JUDICIAL-DANIEL MELO CRUZ - Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o regular prosseguimento do feito, apesar de intimada para tanto, e considerando a não localização de outros bens passíveis de constrição, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fl. 212: Oficie-se à 3ª Vara Cível local informando sobre a impossibilidade do cumprimento da determinação, em razão da presente sentença. Com o trânsito em julgado, efetue-se baixa definitiva. Publique-se.