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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1026235-02.2022.8.26.0071

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
1026235-02.2022.8.26.0071

Ementa

Processo 1026235-02.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Offerni Primo - Cristiane Cezário - LANCE JUDICIAL-DANIEL MELO CRUZ - Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o regular prosseguimento do feito, apesar de intimada para tanto, e considerando a não localização de outros bens passíveis de constrição, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fl. 212: Oficie-se à 3ª Vara Cível local informando sobre a impossibilidade do cumprimento da determinação, em razão da presente sentença. Com o trânsito em julgado, efetue-se baixa definitiva. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 1026235-02.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Offerni Primo - Cristiane Cezário - LANCE JUDICIAL-DANIEL MELO CRUZ - Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o regular prosseguimento do feito, apesar de intimada para tanto, e considerando a não localização de outros bens passíveis de constrição, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fl. 212: Oficie-se à 3ª Vara Cível local informando sobre a impossibilidade do cumprimento da determinação, em razão da presente sentença. Com o trânsito em julgado, efetue-se baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP), FABIO ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 355974/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)