Ementa
Processo 0004842-15.2026.8.26.0001 (processo principal 1010410-29.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.S.G. - Como a exequente informou a quitação (fls. 25/26), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Cobre-se o retorno do mandado, independente de seu cumprimento. Não há que se falar em sucumbência, tendo em vista a gratuidade concedida à parte exeqüente. Transitada em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.