Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR a parte ré ao cumprimento da obrigação de pagar a quantia certa de R$ 22.389,84 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da parte autora, com atualização monetária e juros moratórios contratados ou, à falta desses, com correção monetária pelo IPCA-IBGE e juros moratórios pela taxa selic, deduzida atualização monetária dessa, desde cada vencimento, incluídas prestações vincendas no curso do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Custas e despesas pela parte ré. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.