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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003204-64.2020.8.26.0477

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
1003204-64.2020.8.26.0477

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR a parte ré ao cumprimento da obrigação de pagar a quantia certa de R$ 22.389,84 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da parte autora, com atualização monetária e juros moratórios contratados ou, à falta desses, com correção monetária pelo IPCA-IBGE e juros moratórios pela taxa selic, deduzida atualização monetária dessa, desde cada vencimento, incluídas prestações vincendas no curso do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Custas e despesas pela parte ré. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1003204-64.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Alpha Ltda - Me - Anderson Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para CONDENAR a parte ré ao cumprimento da obrigação de pagar a quantia certa de R$ 22.389,84 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da parte autora, com atualização monetária e juros moratórios contratados ou, à falta desses, com correção monetária pelo IPCA-IBGE e juros moratórios pela taxa selic, deduzida atualização monetária dessa, desde cada vencimento, incluídas prestações vincendas no curso do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Custas e despesas pela parte ré. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THAIS CRISTINA DA CONCEIÇÃO LIMA DIAS (OAB 431106/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)