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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000438-17.2026.8.26.0028

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
1000438-17.2026.8.26.0028

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, ficando-lhe deferida a gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000438-17.2026.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.C.S.C. - Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, ficando-lhe deferida a gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP)