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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1019728-52.2024.8.26.0007

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
1019728-52.2024.8.26.0007

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo entre as partes em epígrafe, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Se o caso, requisite-se o desbloqueio da transferência do veículo via sistema Renajud, devendo o interessado recolher as respectivas custas. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1019728-52.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Vistos. Regularmente intimada a imprimir movimento ao feito, a parte autora deixou transcorrer sem quaisquer providências o prazo assinado para a prática do ato. Diante do exposto, julgo extinto o processo entre as partes em epígrafe, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Se o caso, requisite-se o desbloqueio da transferência do veículo via sistema Renajud, devendo o interessado recolher as respectivas custas. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação") - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)