Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo entre as partes em epígrafe, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Se o caso, requisite-se o desbloqueio da transferência do veículo via sistema Renajud, devendo o interessado recolher as respectivas custas. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.