Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de quitação de débito devidamente manifestada pela parte credora, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado, nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando a expedição da certidão específica. Anote-se a extinção. Defiro a emissão de MLE em favor do(a) exequente. Dou por insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Sem custas e despesas, nos termos da lei. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON (OAB 500587/SP), GILBERTO BERGAMIN NETO (OAB 541755/SP), KLEYSLLER WILLON SILVA, (OAB 23307/MT), KLEYSLLER WILLON SILVA, (OAB 23307/MT), PAULO VICTOR ALCHERA (OAB 379494/SP)