Ementa
Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar anteriormente concedida e executada, CONSOLIDAR, nas mãos do autor fiduciário, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial (JEEP RENEGADE LIMITED AT, ano 2020/2019, placa ESF0F91). Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.