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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1011588-34.2024.8.26.0361

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
1011588-34.2024.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011588-34.2024.8.26.0361/SP

EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)

SENTENÇA

Homologo o acordo (evento 157, DOC2). Diante da quitação noticiada (evento 157, DOC1), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011588-34.2024.8.26.0361/SP EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Homologo o acordo (evento 157, DOC2). Diante da quitação noticiada (evento 157, DOC1), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente.