Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: DECLARAR inexigível o débito no valor excedente ao refaturamento, relativo à fatura discutida; DETERMINAR que a ré proceda ao refaturamento da conta, tomando-se como base a média de consumo dos meses anteriores ao período questionado; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação; CONFIRMAR a tutela, para impedir a suspensão do serviço de fornecimento de água em relação ao débito discutido, bem como vedar a negativação do nome da autora quanto à fatura objeto da lide, sob pena de multa única de R$ 3.000,00; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.