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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4085197-69.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
4085197-69.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Se o caso, observem-se as disposições constantes no artigo 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá observar o contido nos artigos 987 e 1.285, ambos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4085197-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR : GLAUCO JOSE SABINO ADVOGADO(A) : RENATO STIVANELLI (OAB PR082564) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Se o caso, observem-se as disposições constantes no artigo 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá observar o contido nos artigos 987 e 1.285, ambos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Servirá a presente decisão como ofício.